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Perícia Extrajuducial

A perícia contábil extrajudicial, ocorre quando não há solicitação judicial, ou mesmo quando o processo judicial está em fase de constituição. Esta habilidade pode ser dividida em três tipos, são eles:

  • Experiência em arbitragem;

  • Experiência em nível estadual;

  • Experiência voluntária.

Sua solicitação é bastante comum, principalmente nos casos de demissão de funcionários, em que o funcionário deseja saber se o valor pago pela empresa realmente foi o devido, considerando o tempo que passou na empresa, cargo que ocupou e etc. Torna-se também um importante instrumento de verificação e confirmação da cobrança correta dos valores cobrados oriundos de contratos bancários, financiamentos e outros.


 

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