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Impactos do Convenio 50/2022 nas Operações das Empresas

  • wesleysmartconta
  • 31 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura


Caro Leitor,


Gostaríamos de informar sobre as mudanças trazidas pelo Convênio ICMS nº 50, que está trazendo impactos significativos nas operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas e física.

Neste ano temos observado que as secretarias estaduais e municipais da fazenda estão utilizando informações relativas a este Convênio para fiscalizar empresas, garantido assim a arrecadação de impostos.

Esse convênio, que revogou o Convênio ICMS nº 134/16, tem o objetivo de aprimorar o controle das transações realizadas por meio de cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) e outros instrumentos de pagamento eletrônicos.


Principais Alterações:

* Novas diretrizes estabelecem que o comprovante de transação eletrônica deve estar vinculado ao documento fiscal emitido.

* Comprovantes devem conter dados do beneficiário, identificação do pedido, data, hora e valor da operação.

* Instituições financeiras devem enviar informações sobre operações não relacionadas aos serviços de adquirência, incluindo PIX.

* Obrigações podem ser transferidas a outras instituições, desde que a segurança e o sigilo das informações sejam garantidos.


O que isso quer dizer?

Na Prática todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas serão declaradas à Sefaz (Estadual e Municipal) por todas as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, incluindo o PIX.

Dessa forma as transações bancárias de CPF ou CNPJ, incluindo cartões de débito, crédito, loja e PIX, serão enviadas diretamente pelos bancos para o estado e este enviará essas informações à Receita Federal.

Caso estas operações não tenham a emissão de documentos fiscais, sua empresa estará correndo risco de ser fiscalizada por emissão de e ter que recolher impostos em atraso, bem como sofrer sanções por parte do fisco.


O que Fazer?

É crucial para as empresas que verifiquem a origem dos recebimentos e evitar a sonegação. Em caso de sonegação ou recebimentos não comprovados, a Receita Federal pode cobrar retroativamente os últimos cinco anos.

É de extrema importância para as empresas jurídicas, principalmente aquelas que optam pelo Simples Nacional, não omitir suas receitas. Isso se deve ao fato de que, caso sejam fiscalizados, não poderão mais pagar impostos dentro do Simples. Nesse caso, o ICMS será recolhido fora do DAS com uma taxa de 18 a 20% a depender do estado.


A importância da organização:

Certifique-se de verificar a origem dos recebimentos. Mais do que nunca, a fiscalização está prestando atenção nesses aspectos. Emitir nota fiscal para produtos e serviços é obrigatório para garantir transparência e conformidade com as leis fiscais.


Não deixe de nos contatar para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, estamos sempre prontos para fornecer o suporte necessário ao seu negócio.


Atenciosamente,


Equipe Smart Conta.

 
 
 

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